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Licenciamento Ambiental O licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. A Químea encaminha a documentação necessária ao órgão ambiental competente para a emissão da licença auxiliando no cumprimento da legislação. As etapas do licenciamento ambiental consistem em: * Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. * Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. * Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
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