Possui empreendimento no ramo de hotelaria? Leia mais.

11/07/2022

De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, os empreendimentos no ramo de hotelaria necessitam de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

Esse documento é necessário para os pedidos de Alvará Sanitário, Alvará de Funcionamento e para o processo de Licenciamento Ambiental. 

A boa gestão de resíduos evita danos ao meio ambiente e problemas com órgãos fiscalizadores, além de tornar o seu empreendimento mais limpo.

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